Remuneração e comprometimento dos atletas

O Grêmio precisa estabelecer padrões de remuneração para os atletas profissionais. Esses padrões devem vincular a remuneração do jogador à sua produtividade e comprometimento. O Grêmio  pode fazer isso, tem poder de fogo para tanto, pois tem uma das maiores folhas de pagamento do Brasil. Aqui só é possível lançar a semente da discussão, os percentuais e os valores podem ser maiores ou menores, mas o importante é que o assunto seja discutido e que, no futuro, o padrão definido fique estabelecido nos contratos de trabalho dos atletas profissionais vinculados ao Grêmio.

Um bom começo seria estabelecer que os jogadores do grupo profissional serão remunerados com um salário básico, jamais superior a R$ 50 mil/mês. Além disso, todos os jogadores do grupo profissional receberiam um valor adicional proporcional à quantidade de pontos conquistados pela equipe nos campeonatos de que o Grêmio estiver participando no mês em questão (se forem conquistados 66% dos pontos disputados no mês cada atleta receberia um adicional de 66% sobre o seu salário básico). Também poderia ser estabelecido um valor fixo por gol marcado, de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, e por participação no time titular, nos mesmos valores. Se o Grêmio for campeão gaúcho, cada atleta receberia um bônus equivalente a 1 mês de salário; a copa do brasil e a copa sul americana valeriam um bônus de 2 salários, como a conquista de vaga na libertadores no campeonato brasileiro; o campeonato brasileiro pode valer 3 salários, a copa libertadores 4 salários e o mundial 5 salários. Sem prejuízo dos adicionais (pontos conquistados, férias, gol marcado, participação no time titular etc.), cada jogador de uma equipe multicampeã do Grêmio poderia ganhar até 28 salários básicos em um ano (12 meses + 13º + 1 salário pelo Gauchão + 2 salários pela sul-americana + 3 salários pelo brasilierão + 4 saláarios pela libertadores + 5 salários pelo mundial). O atleta seria tão bem remunerado quanto o Grêmio fosse multicampeão…

Por outro lado, pode ser estabelecida uma multa de R$ 10 mil por cartão vermelho e de R$ 5 mil por cartão amarelo (ou percentuais de 20% e de 10%  do salário básico), a título de cláusula penal. Os mesmos valores ou percentuais podem ser aplicados para multar os atletas que não atingirem os objetivos estabelecidos pela preparação física (peso, índice de massa corporal, percentual de gordura etc.), que faltarem ou se atrasarem para treinamentos, que desobedecerem o comando tático ou pelos outros motivos que forem considerados relevantes.

Finalmente, poderia ser esclarecido, já no contrato, que determinadas condutas caracterizam desídia ou insubordinação do jogador e permitem a extinção antecipada do contrato, por justa causa, desse modo aliviando a folha de pagamento do Grêmio da remuneração de jogadores descomprometidos com a  nossa grandeza.

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