Chapas com livre quantidade de integrantes

Em conjunto com a extinção da cláusula de barreira deve ser claramente eliminada qualquer possibilidade de interpretação no sentido de que somente é possível a inscrição de chapas “completas” (com 180 nomes). É uma enorme hipocrisia do processo político gremista a prática de só inscrever chapas completas, e isso resulta em uma segunda barreira, oculta (e além da cláusula de barreira), que dificulta a participação de novas pessoas no Conselho Deliberativo. Qual a dificuldade de aceitar a inscrição de chapas com apenas 1 candidato? Ou com 15? Ou 50? Nenhuma, pois bastaria atribuir um número específico para cada chapa inscrita e o resultado seria o mesmo que ocorre com as eleições proporcionais para verador ou deputado. O sistema de chapa completa nada mais é do que um complemento à cláusula de barreira, com o objetivo de impedir a eleição de conselheiros que não tenham sido indicados por alguém que já participa do “grupo seleto” (alguns diriam panelinha) que é Conselho Deliberativo do Grêmio. Basta imaginar a dificuldade que qualquer pessoa teria para encontrar 180 conhecidos e associados há mais de 5 anos dispostos a serem conselheiros do Grêmio para perceber que essa interpretação só contribui para a manutenção do status quo, é profundamente conservadora – pois para os que já fazem parte do Conselho Deliberativo assim continuarem basta que se unam (realizando a tendência desse sistema para uma chapa única).

Mas o pior de tudo é que essas chapas gigantescas culminam com a irresponsabilidade dos integrantes da chapa em relação a com quem eles estão se unindo. Algum dos integrantes da chapa colocaria a mão no fogo por todos os outros 180 candidatos que com ele concorrem? Claro que não. Mas com chapas menores a responsabilidade pela escolha dos integrantes da chapa é bem mais fácil e isso só contribui para elevar a qualidade dos futuros conselheiros. E não vale para nada o argumento de que alguma cadeira do Conselho Deliberativo poderia ficar sem ocupante, por falta de interessados, na falta de chapas completas, pois mesmo que isso ocorresse é certamente melhor que o Grêmio tenha 250 ou 200 conselheiros interessados e comprometidos com a responsabilidade que receberam dos associados do que 300 conselheiros entre os quais muitos só fizeram o favor de aceitar a inclusão na chapa, mas que não tempo ou capacidade de atuar no Conselho Deliberativo do Grêmio.

4 Responses “Chapas com livre quantidade de integrantes” →

  1. nelsongz

    06/12/2010

    Com relação ao nº de intergrantes das chapas, concordo, cada chapa, pode ter qualquer nº de integrantes até o limite do nº de conselheiros que deverão ser eleitos. Mas, para eleger alguém, temque vencer a cláusula de barreira reduzido (no meu entendimento, a ser definido entre 5 a 10%).

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  2. Tiago

    15/01/2011

    É um disparate essa disposição.
    Para exemplificar o absurdo.
    Na eleição de 2010, tivemos 180 integrantes em cada uma das três chapas (total de 540 candidatos com mais de cinco anos como sócios do Grêmio).
    Em meados de outubro de 2005 (limite para a associação de eventuais concorrentes à eleição de 2010), o Grêmio contava com menos de 10.000 sócios (em 2010 tínhamos cerca de 20 mil sócios aptos a votar = com mais de 2 anos de associação).
    Ou seja: 5% do eleitorado concorreu em 2010 ou cerca de 1,5% do eleitorado em cada uma das chapas.
    Se o TRE aplicasse o Estatuto do Grêmio nas eleições gerais de 2010, apenas no RS (que conta com mais de oito milhões de pessoas aptas a votar – http://www.tre-rs.gov.br/upload/20/ATA_2010_2º_TURNO.pdf), teríamos que cada um dos partidos políticos necessitaria de 120.000 (cento e vinte mil) candidatos para poder concorrer nas eleições.
    Pode ser democrático um sistema desses?
    É por isso que urge uma alteração estatutária!

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  3. Guilherme Zambrano

    25/03/2011

    O Marcos Almeida quer vincular a redução da cláusula de barreira à quantidade de integrantes em cada chapa. Acho uma boa idéia. Se a cláusula de barreira for de 10%, as chapas precisam contar com candidatos a pelo menos 10% das vagas disponíveis (ou seja, pelo menos 15 candidatos a conselheiros e 3 candidatos a supleentes, ou 18 pessoas). Não é o ideal, mas já é um avanço…

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  4. nelsongz

    25/03/2011

    Entendo que essa vinculação é bastante lógica. Se uma chapa fizer 10% dos votos, vencendo a cláusula de barreira, irá eleger 10% dos conselheiros. Portanto, esse deve ser o número mínimo de candidatos de cada chapa (obviamente o máximo é o mesmo que hoje, 100% dos conselheiros a serem eleitos).

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